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Quando Paul Harris fundou o Rotary, reuniu um pequeno grupo de amigos, comerciantes, industriais e profissionais de atividades diversas, com a determinação, entre outras, de aproximar os profissionais de todo o mundo, para que houvesse boas relações, cooperação e harmonia no mundo inteiro. Para tanto, estabeleceu a formação de uma associação com um representante de cada categoria profissional. Esse princípio assegura o equilíbrio do quadro social, sem que haja a predominância de qualquer grupo de negócio ou profissão. O Rotary deve contar entre seus sócios, com um(a) representante de cada negócio, atividade profissional ou institucional, reconhecidos na comunidade, desde que essa atividade ou profissão se enquadre nos princípios estabelecidos nos estatutos sociais. Há quatro categorias de sócios: representativos, veteranos, honorários e por serviços anteriores.
1º) - Sócio(a) Representativo: Será uma pessoa adulta, de caráter ilibado e de boa reputação nos negócios ou profissão. Qualquer sócio(a) representativo poderá propor e o clube poderá eleger, para sócio(a) representativo adicional, uma pessoa adulta que pertença ao mesmo ramo de negócio ou profissão a que pertença o(a) proponente, e sua classificação será idêntica à desse(a) último(a). 2º) - Sócio(a) Veterano(a): É um(a) ex-sócio(a) representativo que se tornou automaticamente veterano(a) por ter sido sócio(a) de um ou mais clubes pelo período de 15 anos ou mais; por ter atingido ou ultrapassado a idade de 60 anos após ter sido sócio(a) de um ou mais clubes por um período de 10 anos ou mais; ter atingido ou ultrapassado a idade de 65 anos após ter sido sócio(a) de um mais clubes por um período de 5 anos ou mais; ser um administrador(a) ou ex- administrador(a) do Rotary International. 3º) - Sócio(a) Honorário(a): É concedido à pessoa que tenha se distinguido por serviços meritórios em prol da difusão dos ideais do Rotary. Nenhum(a) sócio(a) honorário(a) de um clube poderá ocupar qualquer outra categoria de sócio(a) naquele clube nem se valer de quaisquer direitos ou privilégios noutro clube. 4º) - Sócio(a) por Serviços Anteriores: Atribue-se a um(a) ex-sócio(a) que tenha perdido o título de sócio(a) representativo(a) devido ao seu afastamento do negócio ou profissão.
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